Parágrafo fourº - Dos empregados já demitidos, independentemente do motivo, eventuais diferenças salariais a que se refere o Parágrafo 1°, deverão ser pagas, de forma proporcional nos termos da lei, até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024. Na abertura do evento, na presença de mais de 300 pessoas, entre elas autoridades, o presi